Uma dúvida comum entre trabalhadores é se a empresa é obrigada a dar almoço durante o expediente.
A pausa para refeição é um direito previsto na legislação trabalhista, mas isso não significa que o empregador tenha obrigação de fornecer comida gratuitamente aos funcionários.
As regras sobre alimentação, intervalo e jornada estão detalhadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e variam conforme o tipo de contrato e carga horária diária.
No ambiente corporativo, é comum que empresas ofereçam refeitório, vale-refeição ou convênios com restaurantes, mas essas práticas podem ser benefícios opcionais, e não obrigações legais.
Entender se a empresa é obrigada a dar almoço, quais são os direitos do trabalhador e quando pode haver desconto no salário é fundamental, saiba mais detalhes aqui no Jovem Aprendiz BR.
A empresa é obrigada a dar almoço?
Não, a empresa não é obrigada a dar almoço, mas é obrigada a conceder o intervalo para refeição, conforme o artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A legislação determina que todo empregado cuja jornada diária ultrapasse 6 horas tem direito a um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas para descanso e alimentação.
Para jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo é reduzido para 15 minutos, já em contratos com carga horária inferior a 4 horas diárias, não há obrigatoriedade de intervalo.
Esse período é destinado exclusivamente ao descanso e à alimentação do trabalhador, e o empregador não pode exigir que o tempo seja usado para outras atividades de trabalho.
O que a empresa precisa garantir é que o colaborador tenha condições de se alimentar adequadamente durante o expediente, isso pode ocorrer de diferentes formas:
- Disponibilizando refeitório interno ou espaço adequado para refeições
- Oferecendo vale-refeição ou vale-alimentação, geralmente por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
- Permitindo que o empregado saia da empresa durante o intervalo para fazer sua refeição em local externo.
De acordo com o artigo 6º da Portaria nº 3.214/78, o empregador deve oferecer um ambiente limpo e seguro para que o trabalhador possa se alimentar, mesmo que não forneça a refeição diretamente.
Além disso, quando a empresa participa do PAT, ela obtém incentivos fiscais, mas continua sem a obrigatoriedade de fornecer comida gratuita.
O fornecimento de alimentação é considerado benefício, e não direito trabalhista essencial, diferentemente do intervalo para refeição, que é obrigatório por lei.
É importante destacar que, se o empregador não conceder o intervalo mínimo, deverá pagar uma indenização correspondente a 50% do valor da hora normal de trabalho, conforme determina o artigo 71, §4º da CLT.
Ainda que a empresa não seja obrigada a dar almoço, ela deve assegurar o intervalo e as condições necessárias para que o trabalhador faça sua refeição de forma digna e segura.
A empresa pode descontar o almoço do salário?
Em regra, a empresa não pode descontar o tempo de almoço do salário, já que o intervalo para refeição não é considerado tempo de trabalho.
O funcionário não está à disposição do empregador durante esse período, e, portanto, o intervalo não gera remuneração nem desconto, sendo apenas uma pausa obrigatória da jornada.
No entanto, há situações específicas em que o desconto pode ocorrer, por exemplo, quando a empresa fornece alimentação no local de trabalho e o custo é parcialmente compartilhado com o empregado, mediante acordo coletivo ou previsão em contrato de trabalho.
Nesse caso, o desconto deve ser simbólico e nunca pode ultrapassar o limite de 20% do valor da refeição, conforme estabelece o Decreto nº 10.854/2021, que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador.
Esse desconto é autorizado somente quando há adesão formal ao benefício e o trabalhador concorda com a participação no custeio.
Outro ponto importante é que, caso o funcionário opte por não utilizar o refeitório e prefira almoçar fora da empresa, o empregador não pode realizar qualquer tipo de desconto.
Além disso, a CLT proíbe expressamente que a empresa reduza ou elimine o intervalo de forma unilateral, mesmo com pagamento adicional. Essa prática é considerada irregular e pode gerar autuação por parte do Ministério do Trabalho.
Para evitar problemas, muitas empresas adotam cartões de vale-refeição ou vale-alimentação vinculados a redes credenciadas, garantindo que o benefício seja usado exclusivamente para refeições, sem interferir no salário base do trabalhador.
A empresa é obrigada a dar almoço apenas no sentido de conceder o intervalo para refeição, e não de fornecer a comida gratuitamente.
O empregador deve garantir tempo e condições adequadas para o descanso, respeitando os direitos previstos na CLT e evitando descontos indevidos no salário.
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