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Jovem Aprendiz, de acordo com a lei, é um jovem com idade entre 14 e 24 anos sendo que o mesmo deve ser matriculado em uma escola cursando o ensino fundamental ou ensino médio. O mesmo deve ser cadastrado no programa de aprendizagem.

Caso o Jovem Aprendiz possua algum tipo de deficiência não se aplica a idade máxima de 24 anos, ou seja, não há limite de idade para a contratação.

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Onde eu moro não há como fazer o Ensino Médio, o que faço?

Segundo o art. 428 da CLT, caso não haja possibilidade de o aluno cursar o Ensino Médio na localidade onde mora, o mesmo poderá fazer o programa Jovem Aprendiz. Basta ter completado o ensino fundamental, 8º ou 9º ano.

Caso esteja estudando ainda no ensino fundamental não poderá se inscrever no programa Jovem Aprendiz, apenas após a sua formação.

Prioridade aos jovens entre 14 e 18 anos

Todos os jovens com idade entre 14 e 18 anos possuem prioridade de contratação em empresas que participam do programa Jovem Aprendiz. Esta prioridade é relacionada a todas as empresas, exceto quando o aluno entrar em um dos três itens abaixo:

  1. Se o aprendiz precisar realizar suas atividades no interior da empresa, em lugares insalubres (questão da insalubridade) ou com algum tipo de periculosidade;
  2. Caso a lei exija que o aluno tenha mais de 18 anos para exercer uma certa atividade prática dentro da empresa (mais informações na neste post sobre Lei do Aprendiz);
  3. E por último, se a área onde o jovem irá trabalhar não lhe agregue nenhum desenvolvimento intelectual, psicológico ou mesmo físico.

Os três itens apresentados acima obrigam que apenas jovens com idades entre 18 e 24 anos participem do programa jovem aprendiz, assim como pessoas com deficiência que tenham mais de 18 anos de idade.

Como um Jovem Aprendiz é selecionado?

A empresa em questão possui total liberdade de escolher o aprendiz que melhor lhe encaixe respeitando sempre os princípios constitucionais e vedando quaisquer tipos de discriminação. A empresa também precisa escolher jovens que melhor se encaixem nas questões legais de aprendizagem dos seus alunos contratados.

O fator aprendizagem possui maior prioridade à jovens entre 14 e 18 anos. Isso é deve ser observado de perto pela empresa visando melhor qualidade de trabalho e também ensino ao jovem aprendiz.

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