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Sim, o estagiário tem direito a férias na forma de recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio, proporcional quando o contrato dura menos de um ano e pago quando há bolsa ou outra contraprestação, conforme o artigo 13 da Lei 11.788/2008.

Na prática, o estagiário tem férias, mas a lei usa o nome recesso, porque o estágio não é vínculo de emprego e não segue a CLT. Por isso, o recesso é pago pelo valor normal da bolsa, sem o adicional de um terço, e deve ser tirado, de preferência, durante as férias escolares.

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Saber se o estagiário tem direito a férias, como calcular o recesso proporcional e que outros direitos a lei garante ajuda a conferir o termo de compromisso e a evitar cobranças indevidas, e é justamente por isso que esse tema é tão procurado. Continue a leitura deste artigo no Jovem Aprendiz BR e entenda todos os detalhes sobre o assunto.

O que diz a Lei do Estágio?

A Lei do Estágio, a Lei 11.788/2008, define o estágio como ato educativo supervisionado, sem vínculo empregatício, e garante ao estagiário recesso de 30 dias, jornada limitada, termo de compromisso, seguro contra acidentes e, no estágio não obrigatório, bolsa e auxílio-transporte.

O estágio pode ser obrigatório, quando é exigido pelo currículo do curso, ou não obrigatório, quando é opcional e feito por iniciativa do estudante. Nos dois casos, é preciso que o aluno esteja matriculado e frequentando a escola, e que a empresa, a escola e o estudante assinem o termo de compromisso.

A lei também exige a presença de um supervisor na empresa e de um professor orientador na instituição de ensino, que acompanham as atividades e avaliam o desempenho do estagiário. A atuação deve ter relação com a área de formação, e o estágio não pode ser usado para substituir mão de obra.

A duração máxima do estágio na mesma empresa é de dois anos, salvo para estagiários com deficiência, que podem ficar por mais tempo. Esse limite impede que o contrato se prolongue indefinidamente e exige que a empresa avalie a efetivação do estudante quando o prazo se aproxima do fim.

O estágio é ato educativo supervisionado e não gera vínculo de emprego, desde que cumpridas as regras da lei

Quando as regras não são cumpridas, como a falta do termo de compromisso ou o desvio de função, o estágio pode ser descaracterizado e passar a ser tratado como relação de emprego. Nesse caso, o estudante pode procurar o sindicato, o Ministério do Trabalho ou a Justiça para cobrar seus direitos.

Como funcionam as férias dos estagiários?

As férias dos estagiários funcionam como um recesso de 30 dias, concedido a cada 12 meses de estágio na mesma empresa e, de preferência, durante as férias escolares, com pagamento da bolsa normal.

Quando o estágio dura menos de um ano, o recesso é proporcional ao tempo trabalhado. Em um estágio de seis meses, por exemplo, o estudante tem direito a cerca de 15 dias, já que a lei não fixa a fórmula, e as partes costumam seguir a proporção de dois dias e meio por mês.

O valor pago no recesso é o da bolsa, sem o adicional de um terço, que só existe nas férias dos empregados. Para quem recebe R$ 1.500 de bolsa, o pagamento durante o recesso é de R$ 1.500, como se o estudante estivesse trabalhando normalmente.

Se o contrato terminar antes de o estudante tirar o recesso, a empresa deve pagar o período proporcional na rescisão, junto com a bolsa dos dias trabalhados no mês. A lei prefere as férias escolares, mas não impõe uma data única, por isso o período é combinado entre a empresa, a escola e o estagiário.

Quais são os direitos dos estagiários?

Os estagiários têm direito a termo de compromisso, bolsa e auxílio-transporte no estágio não obrigatório, jornada compatível com os estudos, seguro contra acidentes pessoais, recesso remunerado, limite de dois anos e termo de realização do estágio ao final.

Esses direitos valem para todos os estagiários e estão previstos na Lei 11.788/2008. Cada um deles é detalhado a seguir, junto com o que a lei não garante, para que o estudante saiba exatamente o que pode cobrar da empresa.

Um estagiário sorridente sai da empresa com mala e mochila, enquanto colegas se despedem ao fundo em um escritório moderno e bem iluminado.

Termo de compromisso e acompanhamento

Todo estágio exige um termo de compromisso assinado pelo estudante, pela empresa e pela escola, com as atividades, o horário, a duração e as condições do estágio.

O documento protege os dois lados e deve ser guardado pelo estudante durante todo o contrato. Além dele, a empresa precisa indicar um supervisor, e a escola, um professor orientador, que acompanham o desenvolvimento do estágio.

Bolsa e auxílio-transporte

No estágio não obrigatório, a bolsa ou outra forma de contraprestação e o auxílio-transporte são obrigatórios, enquanto no estágio obrigatório esses pagamentos são facultativos.

O valor da bolsa é combinado entre as partes e deve constar no termo de compromisso, pois a lei não fixa um piso nacional. Algumas empresas oferecem também vale-refeição e plano de saúde, mas esses benefícios dependem de acordo, e não da lei.

Jornada compatível com os estudos

A jornada não pode atrapalhar as aulas e, para estudantes do ensino superior e do ensino médio regular, é de até 6 horas por dia e 30 horas por semana, e em algumas situações o limite é de 4 horas por dia e 20 por semana.

Nos períodos de provas, a carga horária deve ser reduzida pelo menos pela metade, para que o estudante tenha tempo de estudar. A jornada também não pode ultrapassar o limite previsto, e horas além do combinado devem ser evitadas ou compensadas.

Seguro contra acidentes pessoais

O estagiário tem direito a seguro contra acidentes pessoais, contratado pela empresa ou pela escola, que cobre problemas ocorridos durante o estágio.

No estágio não obrigatório, a empresa é a responsável por contratar a apólice, e no estágio obrigatório, a escola pode assumir essa obrigação. O número da apólice deve constar no termo de compromisso, e o estudante pode pedir a cópia sempre que precisar.

Duração máxima de dois anos

O estágio na mesma empresa não pode passar de dois anos, exceto no caso de estagiário com deficiência, e o contrato só pode ser prorrogado dentro desse limite.

Se o estudante quiser continuar, a empresa precisa contratá-lo por outra modalidade, como o contrato de trabalho com carteira assinada. Estagiar além do prazo permitido pode gerar o reconhecimento de vínculo de emprego, com todos os direitos trabalhistas.

Termo de realização do estágio

Ao final do estágio, a empresa deve entregar um termo de realização, com o resumo das atividades, o período e a avaliação de desempenho do estudante.

Esse documento serve como comprovante de experiência para currículos, processos seletivos e para a conclusão do curso. Quem não receber o termo deve pedi-lo ao supervisor ou ao setor de recursos humanos, e, se necessário, à instituição de ensino.

O que a lei não garante ao estagiário

Como o estágio não é vínculo de emprego, a lei não garante ao estagiário décimo terceiro salário, FGTS, aviso prévio nem o adicional de um terço sobre o recesso.

Algumas empresas oferecem esses benefícios por política interna, e, quando constam no termo de compromisso, passam a ser obrigatórios. Por isso, vale conferir o contrato e, em caso de dúvida, conversar com o supervisor ou com a escola antes de assinar.

Diante de tudo isso, fica evidente que o estagiário tem direito a férias na forma de recesso remunerado de 30 dias, e que conhecer os demais direitos da Lei 11.788 ajuda o estudante a conferir o contrato, a cobrar o que é devido e a aproveitar melhor o estágio.

Continue acompanhando outros artigos do site e continue se preparando para conquistar novas oportunidades profissionais.

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