Profissional liberal pode ser MEI? Este artigo do Jovem Aprendiz BR vai te ajudar a entender melhor as regras envolvendo essa categoria.
A análise não depende apenas de a pessoa trabalhar por conta própria, pois o enquadramento é definido pela atividade econômica efetivamente exercida.
Muitos trabalhadores atuam de forma independente e prestam serviços diretamente a clientes, mas isso não significa que todos possam abrir MEI.
Algumas profissões regulamentadas, principalmente as que exigem registro em conselho profissional e responsabilidade técnica própria, normalmente não aparecem na lista de ocupações autorizadas.
Antes de formalizar uma atividade, é necessário verificar se o profissional liberal pode ser MEI de acordo com a ocupação escolhida, o CNAE correspondente e as condições exigidas pelo regime, acompanhe mais detalhes neste artigo.
Profissional liberal pode ser MEI?
Profissional liberal pode ser MEI apenas quando a atividade desempenhada estiver expressamente prevista entre as ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual.
A expressão “profissional liberal” não garante, por si só, o enquadramento, porque o MEI possui lista própria de atividades autorizadas e regras específicas para funcionamento.
O trabalhador deve identificar a atividade que realiza na prática e conferir se existe ocupação equivalente na lista oficial, uma pessoa pode prestar serviço de maneira autônoma, ter clientes próprios e trabalhar sem vínculo empregatício, mas ainda assim não poder abrir MEI se sua profissão não estiver autorizada no regime.
O MEI foi criado para simplificar a formalização de pequenos empreendedores que exercem atividades permitidas e possuem faturamento dentro do limite anual estabelecido.
A modalidade permite obter CNPJ, emitir nota fiscal quando necessário, recolher tributos em guia mensal e acessar determinados benefícios previdenciários, desde que sejam cumpridas as exigências aplicáveis.
Além da atividade permitida, o empreendedor precisa respeitar outras condições, o MEI não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa, não pode possuir filial e pode contratar apenas um empregado dentro das regras previstas para a categoria.
O limite de faturamento também precisa ser observado, quando a receita ultrapassa o teto permitido ou a pessoa passa a exercer atividade fora da lista autorizada, pode ser necessário realizar desenquadramento e migrar para outra modalidade empresarial.
Quais profissões liberais são permitidas no MEI?
Muitas atividades independentes são aceitas no MEI porque envolvem serviços práticos, produção manual, comércio, manutenção, cuidados pessoais, criação artística ou apoio operacional, confira abaixo as mais comuns.
Profissionais de beleza e cuidados pessoais
Cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, maquiadores e depiladores estão entre os profissionais independentes que costumam encontrar ocupações compatíveis no MEI.
Essas atividades são comuns para quem atende em salão, estúdio, domicílio, coworking de beleza ou espaço compartilhado.
Fotógrafos e profissionais de imagem
Fotógrafos independentes podem atuar como MEI quando a ocupação escolhida estiver prevista na relação oficial.
A formalização é útil para quem realiza ensaios, eventos, fotos comerciais, cobertura de aniversários, produção de imagens para empresas e serviços semelhantes.
Artesãos e produtores manuais
Artesãos podem encontrar diversas ocupações permitidas no MEI, principalmente quando produzem peças decorativas, bijuterias, acessórios, artigos em tecido, itens em madeira, lembranças, produtos personalizados e objetos feitos manualmente.
A formalização ajuda quem vende por encomenda, em feiras, lojas virtuais ou eventos.
Costureiros, alfaiates e profissionais de ajustes
Costureiros, alfaiates, bordadeiras e profissionais de reforma de roupas podem se formalizar como MEI quando exercem ocupação permitida.
A atividade pode envolver consertos, ajustes, confecção sob encomenda, personalização de peças, produção de uniformes e serviços semelhantes.
Pintores, eletricistas e profissionais de manutenção
Pintores, eletricistas, encanadores, montadores, instaladores, pedreiros e reparadores podem encontrar ocupações permitidas como MEI.
Esses serviços são bastante procurados por residências, condomínios, pequenos comércios e empresas que precisam de manutenção pontual ou contratação por obra.
Reparadores de equipamentos e bens móveis
Profissionais que realizam conserto de celulares, computadores, eletrodomésticos, bicicletas, móveis, calçados, relógios, roupas e pequenos equipamentos podem se enquadrar no MEI quando a ocupação estiver disponível na lista oficial.
Essas atividades costumam ser exercidas por trabalhadores autônomos em oficinas, quiosques, lojas ou atendimento domiciliar.
Cuidadores e serviços de apoio pessoal
Cuidadores independentes podem encontrar ocupações compatíveis no MEI quando oferecem acompanhamento, auxílio em tarefas cotidianas, apoio domiciliar não clínico e assistência pessoal.
Esses serviços são procurados por famílias que precisam de ajuda para rotina de idosos, pessoas com mobilidade reduzida ou indivíduos que necessitam de acompanhamento.
Serviços administrativos, digitação e apoio operacional
Profissionais que atuam com digitação, organização de documentos, cadastro de informações, apoio de escritório, preparação de arquivos, assistência administrativa e tarefas operacionais podem encontrar atividades permitidas no MEI.
Essas funções são comuns em trabalhos remotos, pequenos negócios, escritórios e apoio a empreendedores.
Artistas, músicos e profissionais de eventos
Músicos, animadores, artistas, produtores de itens para festa e profissionais de entretenimento podem encontrar ocupações permitidas no MEI conforme o serviço efetivamente prestado.
A formalização é útil para shows, eventos corporativos, aniversários, atividades recreativas, apresentações e venda de materiais personalizados.
Comerciantes independentes e vendedores
Comerciantes independentes podem atuar como MEI em diferentes segmentos, desde que a ocupação esteja na relação oficial.
Vendas de roupas, acessórios, produtos para casa, presentes, itens artesanais, cosméticos permitidos e mercadorias diversas podem ser organizadas por meio do CNPJ.
Qual o faturamento máximo permitido para profissional liberal MEI?
O faturamento máximo permitido para profissional liberal MEI é de R$ 81 mil por ano, considerando a receita bruta total da atividade empresarial.
Esse limite corresponde à soma de todos os valores recebidos com venda de produtos e prestação de serviços, sem descontar custos, materiais, aluguel, frete, equipamentos ou despesas do negócio.
O valor deve ser acompanhado ao longo de todo o ano-calendário, o empreendedor não deve considerar apenas o lucro que sobra depois das despesas, pois o limite do MEI é calculado com base na receita total faturada pela empresa.
Quando o MEI é aberto durante o ano, o teto é proporcional aos meses de atividade, a referência mensal é de R$ 6.750, e o empreendedor deve multiplicar esse valor pela quantidade de meses entre a abertura e o fim do ano-calendário.
Quem abre MEI em setembro, por exemplo, não pode faturar R$ 81 mil até dezembro. O limite será calculado apenas para os meses em que a empresa esteve formalmente ativa, o que exige planejamento desde a primeira venda ou prestação de serviço.
Toda receita vinculada ao CNPJ entra no cálculo, pagamentos por serviços, venda de produtos, encomendas, atividades secundárias, recebimentos em dinheiro, Pix, cartão, transferência bancária e plataformas digitais devem ser registrados para acompanhamento correto do faturamento.
O MEI precisa entregar a Declaração Anual do Simples Nacional, conhecida como DASN-SIMEI, informando o faturamento do ano anterior. Mesmo sem movimentação, a declaração continua sendo obrigatória e deve ser enviada no prazo definido para evitar multa e irregularidade.
Ultrapassar o limite pode exigir desenquadramento do MEI e migração para microempresa, as consequências variam conforme o percentual excedido e o momento em que ocorreu o aumento de faturamento, podendo haver cobrança complementar de tributos.
Quais profissionais não podem ter MEI?
Profissionais não podem ter MEI quando a atividade que exercem não está incluída na lista oficial de ocupações autorizadas para o regime.
A proibição não deve ser entendida como impedimento para trabalhar por conta própria, esses profissionais podem atuar como autônomos, abrir empresa individual em outra modalidade, constituir sociedade ou escolher enquadramento tributário compatível com sua área.
Médicos e demais profissionais da saúde
Médicos não podem ter MEI para exercer atividades médicas, porque a profissão é regulamentada e exige inscrição no conselho profissional competente.
Consultas, diagnósticos, tratamentos, procedimentos e demais atos próprios da medicina não podem ser faturados por meio de CNPJ de microempreendedor individual.
A atuação médica envolve responsabilidade técnica, regras éticas, registros profissionais e exigências próprias de funcionamento.
Quem deseja prestar serviços médicos como pessoa jurídica precisa avaliar formato empresarial adequado, observando normas do conselho, regras tributárias e exigências sanitárias.
Dentistas também não podem atuar como MEI para prestar serviços odontológicos, a profissão exige inscrição no conselho regional, responsabilidade profissional e cumprimento de normas relacionadas à clínica, atendimento, procedimentos e documentação dos pacientes.
O mesmo cuidado vale para fisioterapeutas, nutricionistas, farmacêuticos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e outros profissionais de saúde regulamentados, cada atividade possui regras específicas e deve ser exercida em formato compatível com as normas profissionais aplicáveis.
Enfermeiros e técnicos de enfermagem não podem se enquadrar como MEI para exercer a profissão, a enfermagem é regulamentada e possui exigências próprias de habilitação, registro profissional e responsabilidade sobre os serviços prestados.
Advogados
Advogados não podem ser MEI para exercer advocacia, a profissão possui regras próprias, inscrição obrigatória na Ordem dos Advogados do Brasil e modelo específico de organização profissional para quem deseja atuar de forma individual ou em sociedade.
A advocacia não pode ser tratada como atividade comum de prestação de serviços empresariais, o exercício profissional envolve deveres éticos, sigilo, responsabilidade técnica e regras previstas no Estatuto da Advocacia e nas normas da OAB.
O advogado pode trabalhar como autônomo ou organizar sociedade de advocacia, conforme as regras profissionais aplicáveis, a escolha da forma de atuação deve considerar a emissão de notas, recolhimento de tributos, registro no conselho e organização financeira do escritório.
Contadores e técnicos contábeis
Contadores e técnicos contábeis não podem ter MEI para prestar serviços contábeis, a atividade exige registro profissional e envolve responsabilidade sobre escrituração, demonstrações financeiras, obrigações fiscais, declarações e informações transmitidas a órgãos públicos.
Engenheiros, arquitetos e agrônomos
Engenheiros, arquitetos e agrônomos não podem ser MEI para exercer suas profissões.
Projetos, laudos, obras, perícias, acompanhamentos técnicos e responsabilidades relacionadas a essas áreas dependem de habilitação profissional e registros próprios.
Essas atividades podem envolver responsabilidade por segurança, estrutura, instalações, obras, planejamento urbano, uso do solo, meio ambiente e outros fatores de grande impacto.
Psicólogos e profissionais de terapia regulamentada
Psicólogos não podem ter MEI para exercer atendimento psicológico, avaliação, psicoterapia, emissão de documentos técnicos ou outros serviços próprios da profissão, a atividade depende de registro profissional e segue regras específicas de ética, sigilo e responsabilidade.
O atendimento psicológico envolve informações sensíveis, elaboração de prontuários, avaliações e relação profissional com o paciente, por isso, a atuação precisa observar as normas do conselho e não pode ser tratada como ocupação comum permitida ao MEI.
Corretores de imóveis e representantes comerciais
Corretores de imóveis não podem ter MEI para exercer intermediação imobiliária profissional, a atividade exige inscrição no conselho regional competente e possui normas próprias relacionadas à atuação, publicidade, comissão e responsabilidade diante das partes envolvidas na negociação.
A corretagem imobiliária não deve ser confundida com simples divulgação de imóveis ou prestação de serviço administrativo, quem realiza aproximação profissional entre comprador e vendedor, recebe comissão e atua como corretor precisa cumprir as regras da categoria.
Professores e profissionais de educação regulamentada
Professores que prestam aulas particulares podem encontrar situações diferentes conforme a atividade exercida e a ocupação disponível.
Porém, profissionais que atuam em áreas regulamentadas, educação formal ou atividades que exigem habilitação específica devem avaliar com atenção se a atividade aparece na lista permitida.
O fato de uma pessoa ensinar determinado conteúdo não significa automaticamente que ela pode abrir MEI como professor, é necessário verificar a ocupação escolhida, o tipo de serviço, a exigência de autorização educacional e a forma como a atividade será oferecida ao público.
Professores de educação básica, profissionais vinculados a instituições de ensino e especialistas que exercem profissão regulamentada precisam observar regras próprias, a abertura de empresa para cursos, treinamentos ou produção de conteúdo pode exigir modalidade diferente do MEI.
Jornalistas, publicitários e profissionais de comunicação regulamentada
Profissionais de comunicação devem analisar a atividade concreta antes de escolher o MEI, algumas ocupações ligadas a fotografia, produção de conteúdo, edição, filmagem, promoção de vendas e criação artística podem aparecer entre as atividades permitidas.
Por outro lado, atividades que possuem enquadramento profissional próprio, exigem registro, responsabilidade técnica ou atuação regulada devem ser avaliadas com cuidado, onome usado na divulgação do serviço precisa corresponder à ocupação realmente permitida no CNPJ.
Veterinários e profissionais ligados à saúde animal
Médicos-veterinários não podem ter MEI para exercer medicina veterinária, consultas, diagnósticos, cirurgias, tratamentos, responsabilidade técnica e serviços clínicos para animais exigem habilitação profissional e cumprimento de regras específicas.
Clínicas, hospitais veterinários, consultórios e serviços que envolvem responsabilidade técnica devem seguir exigências relacionadas ao conselho profissional, vigilância sanitária e normas de funcionamento, a estrutura necessária costuma ser incompatível com a simplicidade do MEI.
Atividades de apoio relacionadas a animais podem ter enquadramento permitido, como banho e tosa, hospedagem, adestramento ou comércio de produtos, conforme a ocupação oficial disponível, essas atividades não autorizam o empreendedor a prestar ato privativo de médico-veterinário.
Economistas, administradores e consultores regulamentados
Economistas e administradores devem verificar com cuidado se o serviço que pretendem prestar é profissão regulamentada ou atividade empresarial permitida.
Consultoria especializada, parecer técnico, administração profissional e atividades sujeitas a registro podem não se enquadrar como MEI.
O profissional não deve escolher ocupação genérica apenas para emitir nota fiscal, se o serviço envolve atuação técnica regulamentada, responsabilidade profissional ou exigência de registro em conselho, a forma empresarial precisa ser compatível com essa realidade.
Em resumo, profissional liberal pode ser MEI apenas quando desempenha ocupação autorizada e atende todos os requisitos do regime, acompanhe os outros conteúdos do site!

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