Em estágios de ensino médio regular, a Lei 11.788 limita a 1 estagiário para 1 a 5 empregados, 2 para 6 a 10, 5 para 11 a 25 e até 20% do quadro acima de 25, e para estágios de nível superior e de nível médio profissional não há limite.
Para saber quantos estagiários pode ter na empresa, conte os empregados do estabelecimento onde o estágio será realizado, e não o total da empresa. Quando existem filiais, a regra é aplicada a cada estabelecimento, e 10% das vagas devem ser reservadas a pessoas com deficiência.
Entender o limite, a duração e as regras do estágio evita contratos irregulares e o risco de reconhecimento de vínculo de emprego, e é justamente por isso que saber quantos estagiários a empresa pode ter é tão importante. Continue a leitura deste artigo no Jovem Aprendiz BR e entenda todos os detalhes sobre o assunto.
O que diz a Lei sobre estagiários?
A Lei 11.788/2008 define o estágio como ato educativo supervisionado, sem vínculo de emprego, e fixa regras como termo de compromisso, jornada máxima, duração de até 2 anos e limite de estagiários por quadro de pessoal no ensino médio regular.
O artigo 17 trata do número máximo de estagiários e considera quadro de pessoal o conjunto de empregados do estabelecimento do estágio. Quando o cálculo de 20% resulta em fração, ela pode ser arredondada para o número inteiro imediatamente superior, o que dá uma margem em empresas maiores.
Em uma loja com 42 empregados, por exemplo, 20% equivalem a 8,4, o que permite até 9 estagiários do ensino médio regular. O limite não vale para estágios de nível superior nem de nível médio profissional, conforme o parágrafo 4º do artigo 17.
Na prática, a maioria das vagas de estágio, voltadas a universitários, não esbarra nesse teto. Mesmo assim, outras regras continuam valendo, como o limite de 10 estagiários por supervisor e o respeito à jornada e ao caráter educativo da atividade.
O limite de estagiários por quadro de pessoal não vale para estágios de nível superior e de nível médio profissional
Quando as regras da lei não são cumpridas, como no excesso de estagiários ou na falta de supervisão, o estágio pode ser descaracterizado e passar a ser tratado como relação de emprego. Nesse caso, a empresa pode ser cobrada pelos direitos trabalhistas, e o estudante pode procurar o sindicato ou a Justiça do Trabalho.
Um estagiário pode ter mais de um estágio?
A lei não proíbe expressamente que um estudante faça mais de um estágio, mas a soma das jornadas deve respeitar o limite legal e ser compatível com os horários das aulas, e cada estágio exige o seu termo de compromisso.
Como o limite é de 6 horas por dia e 30 por semana para a maioria dos cursos, e de 4 horas por dia e 20 por semana em casos específicos, o tempo total em vários estágios não pode passar disso. Muitas instituições de ensino também têm regras próprias e podem exigir autorização para mais de um contrato.
Pode fazer 3 estágios ao mesmo tempo?
É possível desde que cada estágio tenha termo de compromisso e a soma das jornadas respeite o limite da lei e não prejudique os estudos, mas na prática isso raramente é viável.
Com um limite de 30 horas semanais, três estágios teriam poucas horas cada, e as atividades precisam ter relação com o curso. Além disso, a instituição de ensino precisa concordar, e o estudante deve avaliar se consegue cumprir os horários sem faltar às aulas.
Qual o limite de estágio?
O estágio tem limite de duração de 2 anos na mesma empresa, exceto para estagiários com deficiência, e de jornada, de 6 horas por dia e 30 por semana em cursos superiores, no ensino médio regular e na educação profissional de nível médio.
Para a educação especial e os anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, a jornada é de até 4 horas por dia e 20 por semana. Em cursos que alternam teoria e prática, a jornada pode chegar a 40 horas semanais nos períodos sem aulas presenciais, se o projeto pedagógico permitir.
Nos períodos de provas, a carga horária deve ser reduzida pelo menos à metade. O limite de 2 anos conta o tempo total do estudante com a mesma empresa, mesmo que haja vários contratos, e evita que o estágio vire uma forma de contratação permanente.
Quais são os requisitos para estagiar na empresa?
Os principais requisitos para estagiar são estar matriculado e frequentando uma instituição de ensino, assinar o termo de compromisso entre estudante, empresa e escola e ter atividades compatíveis com o curso, com supervisão e seguro.
Estar matriculado e frequentando a escola
O estudante precisa estar matriculado em ensino superior, educação profissional, ensino médio, educação especial ou nos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da EJA, e frequentando regularmente as aulas.
Quem tranca o curso ou deixa de frequentar a escola perde a condição de estagiário, e o contrato deve ser encerrado. Por isso, a empresa costuma pedir comprovante de matrícula e atualização periódica da situação escolar.
Assinar o termo de compromisso
O estágio exige um termo de compromisso assinado pelo estudante, pela empresa e pela instituição de ensino, com as atividades, o horário, a duração e as condições, e, quando o estudante é menor, também pelo responsável legal.
Esse documento é a base do estágio e deve ser guardado pelo estudante. Sem o termo, o contrato pode ser considerado irregular, e a relação pode ser tratada como emprego, com todas as obrigações trabalhistas.
Ter idade compatível
A lei não fixa uma idade mínima, mas o estágio costuma exigir, na prática, 16 anos, em linha com as regras do trabalho do adolescente, e estudantes menores de 18 anos precisam de autorização dos responsáveis.
Cada empresa e instituição de ensino pode adotar critérios próprios, e por isso é importante confirmar as regras antes de se inscrever. Estudantes do ensino médio e do ensino técnico também podem estagiar, observando a jornada permitida.
Atividades compatíveis com o curso
As atividades devem ter relação com a área de formação, e o estágio precisa complementar o aprendizado, sem substituir mão de obra, com acompanhamento de um supervisor da empresa e de um professor orientador da escola.
O supervisor pode orientar até 10 estagiários ao mesmo tempo, e a instituição de ensino acompanha o estudante por relatórios periódicos. Quando o estagiário só faz tarefas sem relação com o curso, o estágio pode ser descaracterizado.
Seguro e jornada adequada
O estagiário deve ter seguro contra acidentes pessoais, e a jornada precisa respeitar os limites da lei e os horários das aulas, com redução à metade nos períodos de provas.
No estágio não obrigatório, a empresa também deve pagar bolsa e auxílio-transporte. Esses itens devem constar no termo de compromisso, e o estudante pode conferir o que foi combinado antes de começar.
Diante de tudo isso, fica evidente que quantos estagiários a empresa pode ter depende do nível de ensino e do quadro de pessoal do estabelecimento, e que cumprir os requisitos e os limites da lei protege a empresa e garante o caráter educativo do estágio.
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